Regras para Declarar Planos de Saúde no IR 2024

A declaração do Imposto de Renda (IR) é um momento que gera dúvidas para muitos contribuintes, especialmente quando o assunto envolve dependentes e despesas com planos de saúde. Para evitar cair na malha fina, é fundamental seguir as orientações corretas sobre quais gastos podem ser declarados e de que forma.

Segundo especialistas entrevistados pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, a regra principal é declarar apenas os valores que realmente saíram do bolso do contribuinte. Fátima Macedo, vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), esclarece que, em casos em que o empregador cobre parte do valor do plano, deve-se informar apenas a parcela paga pelo trabalhador. “Se o plano de saúde for integralmente pago pela empresa, não há valor a declarar. Mas se o empregado arca com uma parte, essa é a quantia que deve constar na declaração”, reforça.

Coparticipação, Reembolso e Plano Familiar

Para planos com coparticipação, onde além da mensalidade fixa o contribuinte paga valores adicionais conforme o uso dos serviços, a orientação é incluir esses valores na declaração. “Esses custos extras são desembolsados pelo contribuinte, portanto podem e devem ser informados”, complementa Fátima.

O cuidado se estende aos valores reembolsados pelo plano de saúde. Caso o contribuinte pague uma consulta particular, por exemplo, e receba parte do valor de volta, só pode declarar a diferença que realmente ficou como despesa. “Se paguei R$ 500 e fui reembolsado em R$ 200, devo declarar R$ 300, que é o valor que efetivamente saiu do meu bolso”, explica a vice-presidente da Aescon-SP. O advogado Thiago Helton, especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, alerta que declarar o valor total sem descontar o reembolso configura duplicidade e pode gerar problemas com o Fisco.

Em relação aos planos familiares, mesmo quando o contrato é único, cada integrante deve declarar a sua parte nas despesas, respeitando a vinculação dos dependentes. “O pai declara a parte dele, a mãe a dela e dos filhos, que constam como dependentes na declaração da mãe”, exemplifica Fátima. Se não houver vínculo formal de dependência, nem o pagador nem o beneficiado podem declarar a despesa.

Comprovação de Pagamentos e Riscos na Malha Fina

O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, destaca a necessidade de comprovar os pagamentos informados na declaração. “Se você tem documentos que comprovem que foi você quem pagou, então pode declarar os valores”, afirma.

Despesas médicas não possuem limite para dedução, o que exige atenção especial em casos de custos elevados, como os enfrentados por pessoas com deficiência, doenças raras ou condições neurodivergentes. “Essas despesas costumam chamar a atenção da Receita e podem demandar comprovação detalhada, por isso é fundamental manter toda a documentação organizada”, orienta Fátima Macedo.

Declaração de Dependentes com Deficiência e Limite de Idade

Normalmente, dependentes podem ser incluídos no IR até os 21 anos, ou até os 24 se estiverem cursando ensino superior. Contudo, para pessoas com deficiência ou neurodivergência, não há limite de idade para a declaração como dependente, desde que acompanhada de laudos médicos que comprovem a condição.

O auditor José Carlos explica que, além dos pais, curatelados e tutelados com decisão judicial também podem ser incluídos sem restrição de idade. Ele ressalta que é preciso informar a renda recebida pelos dependentes, pois essa será somada à base de cálculo do declarante. Thiago Helton reforça que, dependendo da situação, pode ser mais vantajoso declarar a pessoa separadamente.

Bens e Documentação dos Dependentes

Bens em nome dos dependentes, como contas bancárias e veículos adquiridos com isenção tributária para pessoas com deficiência, devem constar na declaração do responsável, discriminados como patrimônio do dependente. José Carlos recomenda declarar o valor pago pelo bem, já com o desconto da isenção, e esclarecer essa informação na descrição da declaração para evitar questionamentos futuros.

Declaração Pré-Preenchida e Acesso às Informações

Os dados dos dependentes não aparecem automaticamente na declaração pré-preenchida da Receita Federal, sendo necessário informar manualmente. Entretanto, se o dependente possuir conta na plataforma Gov.Br, ele pode autorizar o acesso às suas informações pelo CPF do responsável, facilitando o preenchimento.

Seguir essas orientações evita erros comuns e contribui para uma declaração do Imposto de Renda mais segura, especialmente para quem precisa declarar despesas com planos de saúde e dependentes. A atenção à documentação e ao limite das informações declaradas é fundamental para evitar problemas com a Receita e garantir o correto uso dos benefícios fiscais.

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Vê na rotina dos postos de saúde, hospitais e filas de espera em Manaus um termômetro direto de como decisões sobre cuidado e prevenção chegam, ou não, à vida de quem depende do SUS. Nas reportagens, percorre dados, ouve especialistas e pacientes e simplifica o que está em jogo para que o leitor consiga decidir melhor sobre sua própria saúde.

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