CNRQ/CUT questiona reforma tributária no STF
A Confederação Nacional do Ramo Químico da Central Única dos Trabalhadores (CNRQ/CUT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7963, com pedido de liminar, contra um dispositivo da reforma tributária que incluiu a indústria de refino de petróleo da Zona Franca de Manaus (ZFM) entre as atividades beneficiadas pelo regime fiscal favorecido da região. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Medida desproporcional
Segundo a CNRQ/CUT, a Lei Complementar 214/2025 (artigo 441, alínea “e”) criou um benefício específico e inédito para o setor de refino de petróleo na região. A confederação argumenta que essa medida viola princípios constitucionais fundamentais, como a isonomia tributária e a livre concorrência. De acordo com a entidade, a norma favorece de forma desproporcional uma única empresa que adquiriu uma refinaria privatizada na Zona Franca de Manaus.
Impactos e precedentes
A CNRQ/CUT também sustenta que a regra contraria decisões anteriores do STF sobre o regime fiscal da ZFM e a exclusão histórica de combustíveis derivados de petróleo dos incentivos fiscais da região. Para a confederação, o benefício fiscal cria uma assimetria competitiva que pode impactar negativamente empregos, investimentos e a atividade de refino em outras regiões do país.
Próximos passos
A decisão do STF sobre a ADI 7963 será crucial para determinar se o benefício fiscal questionado será mantido ou revogado, impactando diretamente a competitividade do setor de refino de petróleo no Brasil. O julgamento deverá considerar os argumentos da CNRQ/CUT e as implicações que a medida pode ter sobre a competitividade do setor de refino de petróleo no Brasil.
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