Regras para votar no segundo turno das eleições
Os brasileiros que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições 2026, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente, o que permite que o eleitor ausente no primeiro pleito exerça seu direito no segundo.
Essa independência entre os turnos também vale para justificativas e multas eleitorais. Caso o eleitor falte em ambos os turnos, será necessário justificar as ausências em cada um e arcar com as multas correspondentes.
Obrigatoriedade do voto e datas importantes
O voto é obrigatório para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos. Para eleitores entre 16 e 18 anos, pessoas acima de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
O segundo turno das eleições de 2026 está agendado para 25 de outubro, último domingo do mês, das 8h às 17h no horário de Brasília. Nesta etapa, serão definidos apenas os cargos de presidente da República e governadores dos estados onde nenhum candidato atingiu a maioria absoluta dos votos válidos — ou seja, 50% mais um dos votos.
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Justificativas, multas e prazos para regularização
Eleitores que não votaram têm até 60 dias após cada turno para justificar sua ausência. Para o primeiro turno, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026, e para o segundo, até 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, no Autoatendimento Eleitoral ou diretamente nos cartórios eleitorais. Quem estava no exterior no dia da votação tem um prazo de 30 dias após o retorno para apresentar a justificativa.
Quando o eleitor não justifica a ausência ou tem sua justificativa rejeitada pela Justiça Eleitoral, é aplicada uma multa de R$ 3,51. O pagamento pode ser realizado via PIX, cartão de crédito ou boleto, acessando o Autoatendimento Eleitoral do TSE, o aplicativo e-Título ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Após o pagamento, a situação eleitoral é regularizada e o eleitor fica apto a votar nas próximas eleições.
Consequências da irregularidade eleitoral
O TSE cancela o título de eleitor de quem faltar às urnas sem justificativa e sem quitar as multas em três eleições consecutivas. A situação irregular impede o cidadão de obter passaporte e carteira de identidade, receber salários ou proventos de órgãos públicos, participar de concursos, rematricular-se em escolas oficiais, praticar atos que exijam quitação eleitoral e obter certidões relacionadas ao voto.
Essas restrições também se aplicam a documentos emitidos em repartições diplomáticas brasileiras no exterior.
A próxima etapa da eleição será marcada pela disputa no segundo turno, com candidatos que não alcançaram maioria absoluta. O eleitor deve estar atento aos prazos e às obrigações para garantir a regularidade do seu título e participar da decisão dos cargos mais importantes do país.

