Contexto das candidaturas inaptas no Amazonas
Até esta quinta-feira (3), o sistema de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já apontava pelo menos 15 candidatos como “inaptos” para concorrer às eleições de 2026 no Amazonas. Sete tiveram seus registros rejeitados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), enquanto outros oito renunciaram oficialmente à disputa.
Entre os que desistiram da candidatura estão Maria Gato (Novo), postulante a deputada federal, e sete candidatos a deputados estaduais: Herbet Amazonas (PT), Jean Carlos (Novo), Leandro Ativista PCD (PSD), Luciana Melo (Republicanos), Marcio Patriota (Novo), Nedy Vale (Novo) e Sylvyane Castro (União). A renúncia foi comunicada ao TSE, oficializando a retirada desses nomes da corrida eleitoral.
Indeferimentos de registros pelo TRE-AM
O TRE-AM indeferiu registros de candidatos vinculados à Unidade Popular (UP), como Ana Roque e João Lima, ambos candidatos a deputados federais. A rejeição ocorreu por irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e pela ausência da certidão da Justiça Estadual, documento necessário para comprovar antecedentes criminais.
Outro caso marcante é o de Lene Souza (Solidariedade), cuja candidatura a deputada federal foi indeferida por “ausência de condição de elegibilidade”. O juiz eleitoral Cássio André Borges identificou que a filiação partidária ocorreu em 17 de abril de 2026, após o prazo legal de 4 de abril, invalidando o registro conforme recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Desincompatibilização e condições de elegibilidade barram candidaturas estaduais
Dentre os candidatos a deputado estadual, o caso de Michella Santos (PL) chama atenção. A juíza Laura Lucas indeferiu seu registro por não ter cumprido o prazo legal de desincompatibilização de seis meses, necessário para quem ocupava cargo público, no caso como Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc). O prazo final para deixar o cargo era 4 de abril, mas a saída ocorreu somente em 8 de junho de 2026.
Leia também: Eleições 2026: Conheça os Sete Candidatos ao Governo do Amazonas
Leia também: Disputa pelo Governo do Amazonas: Quem São os Principais Candidatos e Como Está a Pesquisa
Outros dois nomes rejeitados são Níssia Aguiar (PL) e Ramon Pedrosa (PL). Níssia foi barrada por não estar formalmente filiada ao PL, mas sim ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) desde 2011, sem comprovação de desfiliação. A juíza ressaltou que a indicação em convenção não substitui a condição pessoal indispensável da filiação partidária.
Já Ramon teve seu registro indeferido por pendências eleitorais: não prestou contas da campanha municipal de 2020, impossibilitando a emissão da certidão de quitação eleitoral obrigatória.
Impedimentos no Senado e recursos disponíveis
No pleito ao Senado, Laynara Prestes (Rede), suplente na chapa de Ismael Munduruku (Rede), também teve o registro indeferido. O motivo foi a ausência da quitação eleitoral referente às contas não prestadas da campanha a vereadora em 2024, segundo decisão da juíza Maria Benigno.
Para os candidatos que tiveram seus registros barrados, ainda existe a possibilidade de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O advogado eleitoral Yuri Dantas explica que, enquanto o recurso estiver em análise e o TSE não impedir, o candidato pode atuar como se tivesse o registro deferido, participando da campanha.
A advogada Clotilde Miranda complementa que o candidato mantém seu status de sub judice até a decisão final do TSE, podendo constar na urna e exercer todos os direitos típicos de um candidato regular. O impacto só ocorre após o trânsito em julgado, podendo influenciar na validade dos votos e na posse, caso eleito.
Impactos partidários e atenção às cotas de gênero
Nas candidaturas proporcionais — deputados federais, estaduais e distritais — há uma preocupação adicional em relação ao Drap do partido, que influencia todas as candidaturas da legenda. A advogada destaca que, em caso de renúncia ou indeferimento, os partidos podem substituir candidatos, desde que respeitem a proporcionalidade de gênero exigida pela legislação eleitoral.
O descumprimento da cota mínima de 30% para candidaturas femininas pode levar à contestação da chapa e até à cassação de votos pela Justiça Eleitoral. No Amazonas, essa situação já gerou consequências, como a perda do mandato do vereador Elan Alencar (Democracia Cristã) em Manaus, com a vaga passando para a vereadora Glória Carrate (PSB).
Para evitar problemas, os partidos devem organizar suas estratégias considerando os prazos legais e as proporções de gênero nas substituições, avaliando se vale a pena insistir em candidaturas indeferidas ou optar por nomes que garantam a regularidade da chapa e o cumprimento do Drap.

