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    Início»Política»Juíza Intima Secretarias de Saúde do Amazonas e Manaus a Cumprir Sentença Sobre Atendimento a Menores Dependentes Químicos
    Política

    Juíza Intima Secretarias de Saúde do Amazonas e Manaus a Cumprir Sentença Sobre Atendimento a Menores Dependentes Químicos

    Clarissa RochaPor Clarissa Rocha22/05/2026
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    Juíza Intima Secretarias de Saúde do Amazonas e Manaus a Cumprir Sentença Sobre Atendimento a Menore
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    Determinação judicial reforça cumprimento de sentença sobre saúde infantojuvenil

    O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) comunicou que a juíza Rebeca de Mendonça Lima, titular do Juizado da Infância e Juventude Cível, intimou pessoalmente os secretários da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES/AM). A intimação estabelece prazo improrrogável de 30 dias para apresentação de um Plano Institucional de Cumprimento de Sentença. O objetivo é garantir atendimento integral e adequado a crianças e adolescentes em situação de dependência química, abandono ou risco social.

    Contexto da sentença e obrigações impostas

    A decisão judicial atual faz referência a uma sentença proferida em 2018, na Ação Civil Pública nº 0632028-30.2013.8.04.0001, que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Naquela ocasião, a juíza julgou procedente o pedido formulado pela 27.ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, condenando o Estado do Amazonas e o Município de Manaus a oferecer atendimento assistencial, médico e psicológico adequado a crianças e adolescentes usuários de álcool e drogas, em situação de abandono ou risco social, independentemente de estarem em situação de rua.

    Além disso, foi determinada a implementação de programas oficiais para auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos voltados ao público infantojuvenil.

    Regras específicas para Semsa e SES/AM

    Na nova decisão, a juíza Rebeca exige que a Semsa apresente um cronograma detalhado para a implantação e funcionamento efetivo de unidades de acolhimento infantojuvenil na capital. Este cronograma deve indicar o número mínimo de unidades, capacidade de atendimento e datas de implantação, destacando que o planejamento deve ser distinto do já existente para os Centros de Atendimento Psicossocial (CAPSi). O prazo estabelecido para implantação é de até 24 meses, com mínimo de duas unidades. O documento também precisa contemplar previsão orçamentária, recursos, quadro de pessoal e a articulação operacional com os CAPSi existentes e em implantação.

    Leia também: Piauí Saúde Digital: Telemedicina Beneficia 34 Comunidades Terapêuticas e 12 Unidades Prisionais

    Fonte: soupetrolina.com.br

    Por sua vez, a SES/AM deve comprovar o funcionamento de leitos de saúde mental infantojuvenil em hospitais gerais da rede estadual, destinados ao atendimento de crianças e adolescentes em uso abusivo de álcool e outras drogas, incluindo o manejo de crises decorrentes de abstinência ou intoxicação aguda. A Secretaria precisa indicar a unidade hospitalar de referência, equipe multiprofissional completa, fluxo assistencial de urgência e emergência vinculado aos Serviços de Pronto Atendimento (SPAs) e prontos-socorros, além de apresentar um plano de treinamento e capacitação das equipes para o manejo clínico e psicossocial desse público.

    Responsabilidade solidária e histórico das tentativas de acordo

    A juíza Rebeca de Mendonça Lima ressaltou que a responsabilidade dos entes federativos na política pública de saúde, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), é solidária, conforme o regime constitucional vigente. Ela destacou que o Juizado promoveu audiência com representantes das secretarias municipais e estaduais de Saúde, Assistência Social e Justiça, Cidadania, onde foram constatadas falhas persistentes na rede de atendimento. Entre elas, a ausência de unidades de acolhimento infantojuvenil na rede municipal e a inexistência de leitos hospitalares de saúde mental para essa faixa etária.

    Posteriormente, houve tentativa de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito do Ministério Público, com pedidos de prorrogação de prazos por parte do Estado e do Município. Contudo, em dezembro do ano passado, o Ministério Público solicitou o prosseguimento imediato da execução da sentença, após a recusa formal dos entes em firmar o TAC e apresentar medidas administrativas concretas com prazos definidos.

    Multas e consequências do descumprimento

    Frente ao cenário, a juíza determinou multa diária de R$ 30 mil para cada um dos entes públicos (Município e Estado) em caso de descumprimento da decisão. O valor arrecadado deverá ser destinado aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além disso, a magistrada advertiu que, se a determinação não for cumprida, poderá haver intimação pessoal do Prefeito de Manaus e do Governador do Estado do Amazonas, além da aplicação de multa pessoal por ato atentatório à dignidade da justiça.

    Também foi ordenada a remessa de cópia integral da decisão ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) para conhecimento e possíveis providências.

    Próximos passos no cumprimento da sentença

    Com a decisão, a Justiça reforça a urgência no atendimento adequado a menores em situação de dependência química ou risco social no Amazonas. O prazo de 30 dias para apresentação dos planos institucionais marca o início de uma fase executiva da sentença, que visa assegurar os direitos previstos desde 2018. O acompanhamento e eventual aplicação de sanções visam garantir que as políticas públicas sejam efetivamente implementadas, garantindo proteção e suporte necessários a esse público vulnerável.

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    Clarissa Rocha

    Curiosa por bastidores de julgamentos e decisões que mexem com a vida de quem vive em Manaus e no interior do Amazonas, Clarissa Rocha passa boa parte dos dias ouvindo versões, lendo processos e cruzando o que está no papel com o que acontece nas ruas. Em suas matérias, organiza o vai e vem dos tribunais em linguagem direta, explica termos complicados e mostra o que cada mudança na lei significa na prática para o leitor.

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