Transformação tecnológica no Polo Industrial de Manaus
O Polo Industrial de Manaus (PIM) é um dos pilares do desenvolvimento econômico na Amazônia. Porém, diante das rápidas transformações tecnológicas globais, é fundamental avançar para uma nova fase, em que os incentivos fiscais se tornem ferramentas eficazes para modernizar a produção e promover o desenvolvimento social.
A ideia que apresento neste artigo surgiu de uma conversa com Márcio André Oliveira Brito, atual presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), sobre a maturidade tecnológica das indústrias e as possibilidades de sua evolução.
Metodologia do Inmetro para medir maturidade tecnológica
Durante a gestão de Márcio André Oliveira Brito, o Inmetro criou e aprovou, por meio da Portaria nº 171, de 16 de março de 2026, uma metodologia nacional para classificar a maturidade da Indústria 4.0. Essa ferramenta técnica permite avaliar com precisão o estágio de evolução tecnológica das empresas, fundamentando a aplicação da Portaria Conjunta MDIC/Suframa nº 4/2026, que regulamenta o reconhecimento dos investimentos voltados à elevação da maturidade tecnológica das companhias incentivadas.
A metodologia é estruturada em três grandes blocos — Processo, Tecnologia e Organização —, que se desdobram em oito pilares e dezesseis dimensões. Ela avalia desde a automação e integração dos processos produtivos até a conectividade, inteligência dos sistemas, qualificação dos trabalhadores e gestão organizacional. A escala de avaliação vai de zero a seis, permitindo identificar o estágio atual das indústrias, estabelecer metas claras e comprovar avanços por meio de critérios auditáveis.
Ligação entre avaliação tecnológica e política industrial
Essa iniciativa institucional ganha relevância ao ser diretamente vinculada à Portaria Conjunta MDIC/Suframa nº 4/2026, que utiliza a metodologia do Inmetro para avaliar o progresso tecnológico das empresas do Polo Industrial de Manaus. Dessa forma, estabelece-se uma ponte entre a avaliação técnica, as políticas industriais e os investimentos obrigatórios em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).
A legislação da Zona Franca de Manaus determina que empresas beneficiárias de incentivos fiscais realizem aportes em PD&I. Para 2025, estima-se uma obrigação total de aproximadamente R$ 1,59 bilhão nesse setor.
Proposta de contrapartida social progressiva para saúde pública
Minha proposta é criar um mecanismo de contrapartida social atrelado ao avanço certificado da maturidade tecnológica dessas empresas. A ideia é que companhias que comprovem evolução para níveis superiores possam destinar uma porcentagem de suas obrigações futuras de PD&I para um fundo exclusivo de financiamento da saúde pública no Amazonas.
Leia também: Como o Polo Industrial de Manaus Pode Avançar na Cadeia de Semicondutores
Leia também: Como a Carne do Amazonas Pode Conquistar o Mercado Internacional
Por exemplo, empresas que atingissem o nível 4 poderiam destinar 10% desses recursos, aquelas no nível 5, 20%, e as que alcançassem o nível 6, 30%. Esses percentuais seriam discutidos e regulamentados, pois não estão previstos atualmente na legislação.
Impacto financeiro potencial para a saúde pública
Com base na estimativa de R$ 1,59 bilhão em obrigações de PD&I, é possível imaginar três cenários ilustrativos. No mais conservador, se empresas responsáveis por 25% dessas obrigações destinassem 10% dos recursos, a saúde pública receberia cerca de R$ 39,8 milhões por ano.
No cenário intermediário, com participação de 50% das empresas e destinação média de 30%, o montante chegaria a R$ 238,5 milhões anuais — ou R$ 1,19 bilhão em cinco anos. Já no cenário mais ambicioso, com 70% das empresas e 40% de destinação, seriam R$ 445,2 milhões por ano.
Esses valores são projeções econômicas e não previsões, mas indicam o potencial da iniciativa para financiar medicamentos, equipamentos, cirurgias, modernização das unidades de saúde e custos assistenciais, desde que a legislação permita essas aplicações.
Desafios legais e garantia da continuidade inovadora
Atualmente, a legislação não permite a transferência livre de recursos obrigatórios de PD&I para despesas assistenciais. Para implementar essa proposta, seria necessária uma alteração na Lei nº 8.387/1991, acompanhada de análise jurídica, fiscal e orçamentária detalhada.
Além disso, é fundamental garantir que a evolução tecnológica não seja interrompida ao atingir determinado nível de maturidade, preservando a continuidade dos investimentos em inovação.
A iniciativa poderia envolver órgãos como o MDIC, Suframa, Inmetro, Ministério da Saúde, Governo do Amazonas, além de universidades e instituições de pesquisa.
Leia também: Desafios em Saúde, Educação e Segurança Moldam Futuro do Amazonas
Leia também: Roberto Cidade destaca tecnologia como motor para o futuro do Amazonas
Inovação tecnológica alinhada ao desenvolvimento social no Amazonas
Para seguir evoluindo, a Zona Franca de Manaus precisa ir além da manutenção dos incentivos fiscais. É imprescindível que sua modernização gere ganhos concretos em produtividade, inovação, empregos qualificados e desenvolvimento regional.
A metodologia de classificação da maturidade da Indústria 4.0, desenvolvida pelo Inmetro sob a gestão de Márcio André Oliveira Brito, é um avanço importante nesse sentido. Sua incorporação à regulamentação da política industrial mostra como inovações institucionais podem criar instrumentos efetivos para o progresso econômico.
Esta proposta acrescenta uma dimensão social à modernização tecnológica ao sugerir que parte dos recursos vinculados às empresas com evolução tecnológica comprovada contribua para a saúde pública do Amazonas.
O sucesso depende de estudos técnicos e mudanças legislativas que preservem os objetivos da política de PD&I e a segurança jurídica das empresas. O princípio é claro: quanto mais avançada tecnologicamente for a indústria, maior poderá ser sua contribuição para o bem-estar da sociedade amazonense.
No fim, o desenvolvimento real não se mede apenas pela tecnologia das máquinas ou pelo faturamento, mas pela capacidade de transformar riqueza e inovação em melhorias concretas para a qualidade de vida da população.
O autor é Professor do Departamento de Economia da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Mestre em Administração pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutorando em Ciências Empresariais e Sociais pela Universidade de Ciências Empresariais e Sociais (UCES), Argentina.

